Sabia que na sua declaração de IRS pode fazer um donativo de 0,5% do valor do seu imposto liquidado nos termos do Nº6 do Artigo 32º da lei 16/2001, de 22 de Junho
Este procedimento não implica qualquer aumento do seu IRS. Também é válido para as declarações de IRS online.Para fazer este donativo basta preencher no anexo H, quadro 9 a linha 902.
Escolher a Associação que quer fazer o donativo e por o NIPC da mesma.
Porque devo consignar 0,5% do meu IRS ?
Porque é um direito seu. Em vez de o estado ficar com tudo pode ir metade para a assoc. que escolhermos.
Caso indique o nome e o NIPC da instituição que deseja beneficiar, os 0,5% do seu IRS serão entregues pela Administração Fiscal à instituição por si indicada.
Preencher o quadro 9 do Anexo H implica algum custo?
Não! A indicação da instituição e respectivo NIPC não comportará nenhum custo acrescido para o contribuinte, pois o imposto a pagar e o montante a ser reembolsado nunca será alterado.
Ao preencher esse quadro, apenas está a indicar que parte deste imposto a pagar será entregue a uma instituição,associação de Utilidade Pública Administrativa sem fins lucrativos e, como tal, passível de usufruir deste benefício legal
Que acontece se não preencher o quadro 9 do Anexo H?Nada. O Estado aplica a totalidade do imposto colectado segundo os pressupostos gerais, não sendo assim, assegurada a entrega de parte do seu imposto para a prossecução de projectos de Cooperação.
Deixo aqui o NIPC de algumas Associações que sei.
Nome: Associação dos Amigos dos Animais de Santa Maria da Feira NIPC: 504558617
Nome: Associação de Protecção aos Cães Abandonados NIPC: 502741996
Nome: União Zoófila NIPC: 500904464
Nome: Cantinho dos Animais Abandonados de Viseu NIPC: 503382477
Associação de Defesa Animal de Setúbal - SOBREVIVER NIPC :506 350 312
(entretanto se souberem mais mandei-me um email que actualizarei a lista)