Finalmente

sexta-feira, 10 de abril de 2009

O BAA acusado de utilização indevida de nome!

Isto é vergonhoso.
Fica aqui a minha indignação em nome individual.
E quanto mais fico a conhecer os "humanos" mais fico a gostar dos animais.
Carta escrita por um advogado ao "Banco Alimentar para Animais",que agora tem que passar a chamar-se "PROJECTO DE AJUDA ALIMENTAR ANIMAL "
Se preocupassem mais em ajudar,como eles dizem, as pessoas carenciadas,não perdiam tempo com estas coisas.
E pelos vistos dinheiro não lhes falta para terem advogados e quererem criar logo um processo. Gastar dinheiro e tempo que podia ser usado em coisas mais uteis!!!
Esquecem -se que a maior parte dos voluntários que ajuda o Banco alimentar contra a fome também ajuda animais.
Eu sou umas das pessoas que costumo contribuir para o banco alimentar contra a fome ,mas pelos vistos não precisam tanto de ajuda porque para terem dinheiro para advogados não está ao alcance de qualquer instituição.
Pelos vistos para eles os Animais (que são bem melhores que certa pessoas) não têm direito a ser alimentados nem ajudados.
Desde quando o símbolo do banco alimentar ANIMAL composto pela imagem de um cão e de um gato pode ser confundida com as figuras que o banco alimentar contra a fome usa?
Não tem nada a vêr !
Podem ler mais no site "Animais em Portugal"
E no Jornal Destak

"Exmos. Senhores Fundadores do Banco Alimentar Animal,
Dirigimo-nos a V. Exas. na qualidade de mandatários do Banco Alimentar contra a Fome, associação de solidariedade social formalmente constituída com esse nome em 1991 e ainda titular da marca nacional “BANCO ALIMENTAR CONTRA A FOME” registada com o n.º 366327 e do domínio <http://www.bancoalimentar.pt/> http://www.bancoalimentar.pt/.
Foi com grande surpresa que constatámos que V. Exas. lançaram recentemente uma associação informal com o nome “Banco Alimentar Animal”, a qual adopta e implementa o conceito introduzido em Portugal pela nossa Constituinte, sendo a única diferença o facto de as vossas acções estarem dirigidas a combater a fome de animais em vez de pessoas.
Não obstante a nossa Constituinte nada ter contra iniciativas de apoio a animais, consideramos inaceitável a forma como a V. “associação” se aproveita da notoriedade e imagem do Banco Alimentar contra a Fome, utilizando inclusivamente a mesma cor e um domínio semelhante.
Como prova desta confundibilidade, a nossa Constituinte tem recebido emails no seu endereço electrónico dirigidos às V. iniciativas.
Tudo isto, para além do mais, poderá ofender os milhares de dadores e voluntários do Banco Alimentar contra a Fome que poderão associar a V. iniciativa à actividade da nossa Constituinte, criando ainda a ideia de que a contribuição e ajuda das pessoas mais carenciadas se poderá equiparar ao apoio a animais, o que não é aceitável.
Sendo assim, não subsiste qualquer dúvida que a designação que V. Exas. adoptaram para identificar a vossa organização constitui uma violação da supramencionada marca registada e, em acréscimo, dá azo a vários erros e equívocos que afectam a nossa cliente.
Face ao exposto acima, solicitamos que V. Exas. procedam de imediato (e nunca para além do dia 15 de Abril de 2009) à alteração do vosso nome para uma designação que não colida com a da nossa Constituinte, e à supressão do mesmo em todo o material publicitário que possuem.
Embora não seja esse o nosso desejo, não hesitaremos em recorrer a todos os meios legais para repor a legalidade e defender os direitos do Banco Alimentar contra a Fome, dos seus dadores e colaboradores voluntários, na eventualidade de V. Exas. recusarem este nosso pedido.
Estando certos de que V. Exas. não deixarão de revelar sensibilidade para esta situação e cooperarão no sentido de obter um entendimento sobre este assunto, apresentamos os nossos cordiais cumprimentos.
Tomás Vaz Pinto / Vasco Stilwell d’Andrade "

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